A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) acabam de lançar o aplicativo CPF Digital. Aliás um detalhe importante: ele é muito diferente do e-CPF (certificado digital pessoa física).
Em seguida, você vai entender as diferenças. A principal é que o e-CPF permite a assinatura digital de documentos, além disso com garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica.
O CPF Digital
O aplicativo do CPF Digital pode ser baixado em dispositivos com sistema Android e iOS. Ainda mais conta com um chat de inteligência artificial que tira dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF), segundo informações da Agência Brasil.
Recebe também notificações da Receita Federal e permite a consulta à restituição e além disso informa sobre prazo de entrega da declaração, multa por atraso no envio do documento e presta esclarecimentos sobre situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para pessoas com doenças graves
Por meio do aplicativo, o usuário pode exibir, na tela do celular ou do tablet, o cartão do CPF. Sem dúvida, mais um passo do Governo Federal o app para digitalização dos serviços públicos.
e-CPF: certificado digital de pessoa física
Já o e-CPF contudo tem aplicações muito mais amplas que o CPF Digital. O certificado digital de pessoa física é indicado para empresários e profissionais liberais, ou seja, contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar entre outros.
Onde utilizar o e-CPF?
O e-CPF permite o acesso a uma série de serviços públicos e privados. Por meio de alta tecnologia, a fim de possibilita a identificação segura do usuário. Ele pode ser usado para os seguintes fins:
- Receita Federal: CAGED, DIPF, DIRF, PERDCOMP, DACON, DEREX, DIMOB, DIMOF, DSPJ, e-CAC, IRPF, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL;
- SEFAZ: NFA-e;
- Governo: Empresa Simples, SISCONSIG;
- Saúde: DMED, SISREI, TISS;
- MEC: PROUNI;
- Detran: e-CNHsp;
- SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
- Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
- Perícia Judicial;
- Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
- Siscomex (comércio exterior);
- Provisão de Procuração Eletrônica;
- Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da pessoa física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
- Entre outros serviços.
Conheça os tipos de e-CPF
Existem dois tipos principais de e-CPF:
– e-CPF A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, visto que validade de 1 ano;
– e-CPF A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.
Quando for escolher o seu e-CPF, é importante verificar se o indicado é o A1 ou o A3. O tipo necessário varia de acordo com a operação na qual pretende utilizá-lo.
Então você precisa fazer o seu e-CPF? Basta entrar em contato com uma de nossas unidades. É possível fazê-lo, inclusive, por videoconferência, sem sair de casa.