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Acesso ao portal e-Cac por certificado digital (31/8)

Receita Federal

A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o entrada se dará somente via Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.

Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. A implantação é mais uma ação integrada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, assim com a expansão dos serviços digitais a um número cada vez maior de contribuintes.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Uma condição necessária para emissão de código de acesso, também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.

Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal.

A expansão da carta de serviços virtuais para os contribuintes que não conseguiam acessar ao Portal, está garantido os níveis de segurança jurídica e informação.

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de quem acessa. Oferecendo um ambiente de autenticação digital único, ou seja, o usuário com senha poderá utilizar todos os serviços que está integrado com a plataforma. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

Fonte: Receita Federal

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