Sancionada lei no dia 23 de setembro, o segmento de certificação digital viveu mais um marco. Sancionada, enfim pela Presidência da República, a lei nº 14.063. O texto então foi aperfeiçoado pelo Congresso Nacional, pelo deputado Lucas Vergílio e senador Flávio Bolsonaro. Partiu entretanto do texto original da Medida Provisória 983, enviada pelo Poder Executivo.
A lei criou três tipos de assinatura:
- Simples: para transações de baixo risco.
- Avançada: procedimentos que têm relação com o poder público.
- Qualificada: procedimentos avançados, com maior risco fiscal e legal.
A mais confiável delas, assinatura qualificada, é portanto a única que demanda certificado digital. Porém, é a que permite a realização de procedimentos mais avançados e igualmente que requerem maior segurança fiscal, além de jurídica.
Segundo a Lei nº 14.063, artigo 4º, seção II, parágrafo 1º:
“§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.”
Assinatura avançada para receitas e atestados específicos
Aliás um dos pontos de destaque da lei é a exigência do certificado digital para receitas de medicamentos com controle especial e atestados médicos emitidos em teleconsultas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve oficializar em uma lista oficial quais medicamentos são esses.
Serão portanto usado nas outras receitas a assinatura avançada nas teleconsultas.
“§ 2º As receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.
§ 3º É obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.” (NR)
Sancionada lei: Nota fiscal eletrônica com assinatura qualificada
Outra novidade que a lei trouxe foi a ampliação do uso da assinatura qualificada em notas fiscais eletrônicas (NFE). Todas as empresas vão precisar do certificado digital para conseguir emitir a NFE, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs) e notas cujos emitentes sejam pessoas físicas.
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Talita Camargos